Regulamento da Promoção Plano Amigo

1. Preâmbulo:

  • A Netprimus Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.333.717/0001-09, estabelece por meio deste documento o regulamento da Promoção Plano Amigo, que tem como objetivo incentivar os clientes atuais da empresa a indicarem novos assinantes e, em contrapartida, serem beneficiados com descontos na mensalidade conforme os critérios e condições descritos neste regulamento.

2. Período de Vigência:

  • Este regulamento é válido para a promoção no período de 01 de Junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogado ou encerrado a critério exclusivo da Netprimus Tecnologia LTDA, mediante comunicação prévia aos participantes no site oficial da Netprimus.

3. Abrangência:

  • A promoção é válida para clientes situados em áreas atendidas pela Netprimus, conforme disponibilidade técnica e comercial da empresa.

4. Condições Gerais:

  • O indicado deve assinar qualquer plano de internet banda larga da Netprimus
  • O mês gratuito será concedido ao cliente que indicou, 30 dias após a ativação do indicado, desde que ambos não estejam inadimplentes.
  • A indicação do amigo deve ocorrer dentro do período da promoção.
  • As indicações feitas dentro do período da promoção serão válidas até 30 dias após o encerramento do período promocional.
  • O cliente indicador deve estar adimplente no momento da concessão do benefício.
  • Caso o cliente possua faturas em aberto, o benefício será automaticamente aplicado para abatimento na fatura mais antiga em atraso.
  • Para cada amigo indicado que efetivar a adesão, o participante ganhará 1 (um) mês de benefício. A quantidade de meses acumulados será equivalente ao número de amigos indicados que aderirem, sem limite máximo. Exemplo: 1 (um) amigo indicado = 1 (um) mês de benefício; 2 (dois) amigos indicados = 2 (dois) meses de benefício; e assim sucessivamente.

5. Procedimentos para Indicação:

  • A promoção é válida apenas para indicações feitas através EXCLUSIVAMENTE dos canais indicados no item 6 deste regulamento.
  • O cliente indicador deve fornecer, pelo menos, o nome, telefone e condomínio do indicado, que serão validados pela equipe da Netprimus.
    • Após a indicação, a equipe comercial da Netprimus entrará em contato com o indicado para apresentar as condições do serviço e auxiliá-lo no processo de contratação.

6. Canais de Participação:

7. Canais de Participação:

  • A adesão à promoção pelo cliente caracteriza a aceitação tácita de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
  • Os serviços estão sujeitos à disponibilidade técnica na região do cliente.
  • Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de eventuais controvérsias decorrentes da interpretação, execução e cumprimento deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
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