Regulamento da Promoção 600 Mbps por R$ 75,00

1. Preâmbulo:

  • A Netprimus Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.333.717/0001-09, estabelece por meio deste documento o regulamento da Promoção 600 Mbps por R$ 75,00, que tem como objetivo incentivar os clientes atuais da empresa a indicarem novos assinantes e, em contrapartida, serem beneficiados com descontos na mensalidade conforme os critérios e condições descritos neste regulamento.

2. Período de Vigência:

  • Este regulamento é válido para a promoção no período de 01 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado ou encerrado a critério exclusivo da Netprimus Tecnologia LTDA, mediante comunicação prévia aos participantes no site oficial da Netprimus.

3. Abrangência:

  • A promoção é válida para clientes situados em áreas atendidas pela Netprimus, conforme disponibilidade técnica e comercial da empresa.

4. Condições Gerais:

  • O valor promocional de R$ 75,00 é válido exclusivamente para clientes que aderirem ao plano de 600 Mbps durante o período promocional.
  • Todos os benefícios concedidos serão automaticamente cancelados em caso de atraso no pagamento maior que 15 dias.
  • A adesão à promoção implica a assinatura de um contrato de fidelidade com duração de 12 meses.
  • A promoção é pessoal e intransferível, não sendo possível a troca por outro serviço ou valor em dinheiro.

5. Regras de Elegibilidade:

  • A promoção é válida apenas para novos clientes ou clientes existentes que realizem upgrade para o plano de 600 Mbps.
    • Clientes com contrato de fidelidade vigente poderão participar desta promoção. No entanto, para aderirem a um novo plano dentro da oferta, será necessário o pagamento da multa referente à rescisão antecipada do contrato atual.
  • Clientes inadimplentes devem regularizar todos os débitos antes da adesão à promoção.

6. Procedimentos para Adesão:

  • O cliente interessado deve entrar em contato através dos canais indicados no item 7 deste regulamento.
    • A equipe da Netprimus avaliará a elegibilidade do cliente e encaminhará o contrato para assinatura.
  • O valor promocional será aplicado a partir da primeira fatura após a adesão

7. Canais de Participação:

8. Canais de Participação:

  • A adesão à promoção pelo cliente caracteriza a aceitação tácita de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
  • O desconto não é acumulativo com outras promoções em vigor, exceto nos casos em que o regulamento permita explicitamente a acumulação.
  • Os serviços estão sujeitos à disponibilidade técnica na região do cliente.
  • Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de eventuais controvérsias decorrentes da interpretação, execução e cumprimento deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
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